Novas regras em relação à alíquota interestadual

01/04/16

Você sabia que a partir de 2016 passam a vigorar novas regras em relação à alíquota interestadual do ICMS nas vendas ao consumidor final? Fique por dentro!

A Emenda Constitucional nº 87/2015, alterou a CF/1988 relativamente à cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, localizado em outro Estado.

Será adotada nas operações interestaduais para consumidor final a alíquota interestadual, e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:

  • a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e
  • b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.

A Emenda Constitucional nº 87/2015 passou também a prever a partilha da arrecadação do ICMS incidente nas operações entre os Estados de origem e de destino.

Fonte: Editorial IOB