CPF irregular pode ser causa de recusa de abertura ou encerramento…

08/04/16

Bacen/CPF – CPF irregular pode ser causa de recusa de abertura ou encerramento de contas de depósitos

No momento da abertura de conta de depósitos e nas atualizações cadastrais, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem verificar a situação da inscrição dos titulares da conta no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Constatada a irregularidade cadastral no CPF, nos casos em que a situação de inscrição no CPF esteja suspensa, cancelada ou nula, as instituições mencionadas devem encerrar a conta de depósitos após comunicação prévia da rescisão do contrato, mencionando expressamente o motivo da rescisão, bem como estipular prazo para eventual regularização da pendência, que não poderá ser superior a 90 dias. Além dessa providência, devem ser adotados os procedimentos previstos no art. 12 da Resolução Bacen nº 2.025/1993.
(Circular Bacen nº 3.788/2016 – DOU 1 de 08.04.2016)

Fonte: Editorial IOB